Compreendemos que as pessoas não costumam se casar pensando em detalhes sobre o divórcio, apesar disso, pode ser interessante ter noção e conhecer algumas informações sobre os tipos de divórcio, suas principais diferenças e quais são as recomendações para proceder com cada um.
O divórcio é o encerramento de um vínculo de casamento civil onde as partes envolvidas ficam desobrigadas com o cumprimento das obrigações matrimoniais. Se não houver a formalização desta união e na ausência de filhos menores, as medidas judiciais não são necessárias.
É possível se divorciar legalmente através de dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso. Além desses trataremos também do divórcio extrajudicial neste artigo.
O que é o divórcio consensual?
Também conhecido como “amigável”, o divórcio consensual é a forma menos desgastante de interromper a história de um casal, além de ser rápido e tranquilo. Neste tipo de divórcio, é possível chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos, pensão, divisão de bens e outras possíveis situações.
Já com relação à partilha de bens, ela se dará de acordo com o regime escolhido no momento do matrimônio. Normalmente, é utilizado o regime de comunhão parcial de bens onde se partilha o patrimônio adquirido durante o relacionamento.
As vantagens do divórcio consensual são evidentes, especialmente pela redução significativa dos desgastes emocionais. Outra possibilidade é optar pelo divórcio extrajudicial, do qual falaremos a seguir.
O que é divórcio consensual extrajudicial?
Ainda em se tratando de tipos de divórcios consensuais e sem filhos menores, o divórcio pode ocorrer de forma extrajudicial, não havendo a necessidade de acionamento da Justiça.
Esta também é uma opção que traz algum conforto pelo tempo e custo, que são menores do que o divórcio litigioso. Deste modo, é possível resolver, através do cartório , a forma de partilha de bens e das dívidas (se houverem), as delimitações a respeito do pagamento ou não de pensão entre os cônjuges e sobre a manutenção de nomes de solteiros.
Nesse caso, um advogado deve auxiliar na construção de uma minuta, que será apresentada no cartório junto com a documentação solicitada para o processo.
O que é o divórcio litigioso?
O tipo de divórcio litigioso, diferente do consensual, envolve uma situação em que um dos cônjuges não possui interesse na separação. Assim, é necessário que as partes sejam representadas por seus respectivos advogados para que defendam seu interesse pessoal.
Dentre as possibilidades de divisão de bens, estão a comunhão parcial , comunhão universal de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos.
Já com relação à guarda dos filhos, essa decisão será tomada a partir do julgamento do que é melhor para a criança, podendo ser compartilhada ou unilateral.
Inegavelmente, este é um processo mais burocrático e desgastante em todos os sentidos e, de modo geral, as opções amistosas são as melhores para evitar desgaste. No entanto, nem sempre isso é possível. Dúvidas sobre o assunto?
estou a disposição!