A sucessão de bens é um dos assuntos que mais causa conflitos entre familiares. Por falta de informação, é bem comum presenciar famílias enfrentando grandes discussões motivadas por desacordos quanto à sucessão de bens.
Neste artigo, serão abordados os principais tópicos relacionados à sucessão de bens, bem como a forma com que a partilha é realizada. Se você tem interesse neste tipo de conteúdo, confira o artigo na íntegra!
Como é definida a sucessão de bens no Brasil?
O termo refere-se ao ato de transferir a titularidade de um bem móvel ou imóvel para outra pessoa em caso de falecimento, mais conhecido como Herança. A transferência dos bens, pode ser realizada de duas formas basicamente:
- Por intermédio de Testamento;
- De acordo com sucessão legítima.
É importante salientar que a sucessão de bens, popularmente conhecida como Herança, é o total de posse deixado pelo falecido e suas pendências financeiras. Dentro desta pendência pode-se encontrar as dívidas e encargos.
Intermédio de testamento
A legislação brasileira prevê que o Testamento pode ser modificado quantas vezes forem necessárias para o interesse do cliente. Porém, existem algumas questões que devem ser respeitadas, a fim de que o testamento seja legítimo, a exemplo:
- Os profissionais envolvidos na produção do testamento não podem estar entre as beneficiadas do documento. Dentro desse tópico inserem-se: testemunhas, escrivães e tabeliães.
De acordo com o Código Civil, existem 4 tipos de testamentos no Brasil:
- Testamento Público;
- Testamento Cerrado;
- Testamento Particular;
- Testamento Codicilo.
Ademais, podem ser requeridos Testamentos Especiais como o aeronáutico, o marítimo e o militar.
Sucessão legítima
A sucessão legítima é o termo do direito que se refere aos bens que são passados para os descendentes do(a) falecido(a). Mesmo com a existência de testamentos, a sucessão legítima ainda é considerada durante a partilha de bens. Nesse caso, 50% dos bens são direcionados para a divisão entre os descendentes.
A sucessão de bens é realizada de acordo com uma ordem de vocação hereditária. Conforme o artigo 1829 do Código Civil, existem 4 categorias para designar os parentes que podem receber a herança de forma legítima. Estes são:
- Descendentes;
- Ascendentes;
- Cônjuge sobrevivente;
- Colaterais até quarto grau.
As três primeiras categorias são consideradas como Herdeiros necessários, e não podem ser excluídos da sucessão de bens. Os descendentes são: filhos, netos, bisnetos etc. Os ascendentes são: pai, mãe, avô, avó etc. Já o cônjuge sobrevivente é o(a) parceiro(a) casado com sob o regime de comunhão parcial ou separação convencional.
Respeitando esta ordem de vocação e a legitimidade de testamentos deixados pelo antigo titular, a partilha de bens pode ser um processo bem simples.
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