Mas o que vem a ser um namoro qualificado?
O termo é relativamente novo, desconhecido pela maioria das pessoas, até mesmo por aquelas que se encontram nesse tipo de relacionamento.
O namoro qualificado é a expressão utilizada para os casais de namorados que decidem morar juntos, sem ter a intenção de constituir uma família. Na maioria das vezes, o objetivo é tão só de estarem mais próximos ou meramente de dividirem as despesas.
E sendo assim, por mais que haja uma convivência pública, e até mesmo duradora, ambos estão juntos apenas por conveniência, isso não significa que não exista sentimentos, mas não há interesse, naquele momento de formar uma família e, por esta razão, se diferencia da união estável.
Em que pese o namoro qualificado e a união estável serem bastante parecidas, já que ambas se formam pela convivência de duas pessoas e, o relacionamento é reconhecido publicamente, na união estável o casal decidem por morar juntos, com o objetivo de formar uma família.
Por esta razão, os direitos e deveres também são diferentes. A começar, pelos bens adquiridos durante o relacionamento, de forma que, não se deve falar sobre a possibilidade de partilha ou de bens em comum, no namoro qualificado.
Isso significa que, se um deles comprar uma TV ou um apartamento, durante o relacionamento, não será necessário fazer a divisão do bem caso haja o término do namoro, ou seja, a propriedade será sempre daquele que comprou.
Diferente do que ocorre na união estável. Todos os bens móveis e imóveis adquiridos na constância dessa relação, serão reconhecidos como bens em comum e devem ser partilhados em eventual separação.
Caso você se encontre em um namoro qualificado, o ideal é elaborar um contrato, acordado e assinado por ambos, objetivando a preservar os direitos dos dois, além de blindar eventuais patrimônios.
Dúvidas sobre o assunto?
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