Muito se escuta falar sobre a Lei Maria da Penha – Lei 11.3140/06 – mas você sabe para que ela serve e como é seu funcionamento?
Para que não haja dúvidas, quero esclarecer os pontos mais relevantes da Lei Maria da Penha, começando a discorrer sobre sua finalidade: coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, punindo o agressor com o objetivo de erradicar esse tipo de conduta.
A mulher que se encontra na condição de vítima, pode contar com medidas assistenciais e protetivas, que vai além de afastar o agressor, como exemplo, podemos citar a recente lei 14542/23, que trouxe prioridade à mulher no atendimento no sistema nacional de emprego, onde 10% das vagas disponíveis serão destinadas às vítimas de violência doméstica familiar, a fim de torna-las independentes para desvencilharem dessas relações, já que muitas vezes essas vítimas, optam em continuar no relacionamento, pela falta de condição financeira.
Com tantos tratamentos diferenciados, não é raro as falácias de que a lei deixa a mulher em posição privilegiada ao do homem, violando de morte o princípio da igualdade, tão estimado pela doutrina e presente na Constituição Federal.
É obvio que a lei Maria da Penha veio para superproteger a parte mais vulnerável e, mesmo que a Constituição Federal determine tratamento igualitário para homens e mulheres nos direitos, deveres/obrigações, muitas vezes, a mulher não consegue fazer valer os seus direitos ou a sua vontade, e por isso da lei. Garantir justiça.
A Lei Maria da Penha, tem predicado de ação afirmativa, significando que o Estado por meio de lei, busca efetivar a igualdade entre homem e mulher, e tal tratamento diferenciado, não deve ser interpretado contrário a Constituição Federal ou ao principio da igualdade. Decorre de fatos que comprovam ser a mulher, um subproduto, moral, histórico ou religioso, razão da existência da lei, que busca um tratamento desigual, considerando que são sujeitos desiguais, na medida da sua desigualdade.
E por isso, é destinada somente as mulheres (e mulheres trans, independente de alteração do nome ou da cirurgia de transgenitalização). Entretanto, nada impede que suas medidas protetivas sejam aplicadas no casos que envolvam crianças, idosos e enfermos vítimas violência familiar.
Mas qual seria o conceito de violência doméstica?
O artigo 5ª da lei, conceitua violência doméstica, qualquer ação ou omissão baseada no gênero – mulher – que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial no âmbito doméstico familiar ou nas relações intimas de afeto, abrangendo inclusive as relações homoafetivas femininas.
As formas como ocorrem a violência doméstica e familiar são inúmeras, e não somente a violência física, como vias de fato, lesão corporal ou feminicídio. Há também a violência psicológica, que muitas vezes é ignorada por não haver marcas visíveis aos olhos.
Esse tipo de violência é causado pelos danos emocionais como, diminuição de autoestima, humilhação, constrangimento, ameaça, perseguição, chantagem, violação de sua intimidade, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a sua saúde psicológica.
A vítima de violência sexual também é amparada pela Lei Maria da Penha. Ocorre através de qualquer conduta que constrange a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual que ela não deseje.
Outra violência é a patrimonial, onde o agressor retem, subtrai ou destrói seus objetos pessoais. Pode ter ligação com dinheiro, mas não só, qualquer objeto pessoal que esteja impedida de utilizar ou ter consigo é caracterizado como violência doméstica patrimonial.
A mulher vítima desses crimes, terá direito as medidas protetivas com o objetivo de afastar o agressor do local de sua residência, proibindo ainda de se aproximar dela ou dos seus familiares. Não existe prazo para encerrar essas restrições, poderão durar o tempo que for necessário para sua proteção, e caso ocorra o descumprimento por parte do agressor, este poderá ser preso por até 2 anos (de 3 meses a 2 anos – Art. 24 A).
Bem, acho que em linhas gerais, esses são os pontos mais relevantes da Lei. Claro que a pretensão não foi esmiuçar artigo por artigo, mas trazer conhecimentos gerais as vítimas e aos interessados pelo assunto.
De qualquer forma, se houver dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, estarei sempre a disposição 😊