Referência em Direito das famílias

DIVÓRCIO E FILHOS

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Hoje quero falar um pouquinho sobre a situação dos filhos quando os pais decidem pela separação/divórcio

Assunto nada legal né?!

Pois é. Tenho presenciado as mais diferentes violações do direito da criança/adolescente nos casos de separação dos pais. Uma situação que me chamou bastante atenção, foi a mãe proibir a filha de visitar os avós paternos, sob o argumento da pensão estar atrasada. Entretanto, o atraso da pensão, não deve gerar obstáculos à visita, o direito da criança em conviver com os avós ou com o pai, independe do pagamento da pensão, é o que diz a lei.

“O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.(artigo 1589 do Código Civil).

Os Tribunais entendem ser ilegal privar a criança do convívio dos pai ou avós por atraso na pensão. Veja:

Visitas – Cumprimento definitivo de sentença – Direito de o pai avistar-se com a filha reconhecido em sentença transitada em julgado – Genitora que se opõe ao exercício deste direito em razão de atraso no pagamento da pensão alimentícia e descumprimento do que foi decidido na partilha de bens – Motivos que não obstam as visitas paternas – Discussão que deverá ser travada em via própria – Inexistência de elementos de prova quanto a maus tratos capazes de evidenciar prejuízo ao bem-estar da criança – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJ-SP – AI: 20860301420178260000 SP 2086030-14.2017.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 22/09/2017, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2017)

O interesse da criança sobrepõe a qualquer outro. Não é privando o seu direito que ocorrerá a regularização da situação, neste caso, existem demandas judiciais para fazer com que o pai cumpra com seu dever. Mas,  na maioria das vezes é assim: Um, a fim de afetar o outro, restringem a criança/adolescente ao direito de convivência.

É importante esclarecer que, além de ser um direito dos pais e dos avós participarem da vida da criança, a convivência É DIREITO DESTA, parte mais frágil da situação e quem mais sofre no processo de separação. Ela se sente responsável pela situação, se sente impotente, sem contar no medo que sente de ser abandona.

É de extrema importância os pais terem consciência que a separação não restringe direitos e nem os deveres de ambos. O fato dos filhos residirem com um dos pais não significa que o outro terá menos direito ou menos obrigação, os deveres e direitos são iguais para ambos e, quanto maior o conflito na separação, mais danos, essencialmente psicológicos, à criança.

FRISA: A separação não pode levar a falta de participação de um dos pais quanto aos seus deveres e direitos.

Fica a dica: OS FILHOS NÃO DEVEM SE SENTIR COMO UM OBJETO DE VINGÂNÇA!

Se restaram dúvidas quanto ao tema, estou à disposição para lhe auxiliar

Veja também: https://tatianagomesadvogada.com.br/pensao-alimenticia