Advogada para Inventário em Londrina: Judicial e Extrajudicial
Perder um familiar já é difícil. Lidar com burocracia ao mesmo tempo, mais ainda. O inventário é o procedimento legal que transfere os bens do falecido aos herdeiros — e, em Londrina, pode ser feito em cartório ou pela Justiça, dependendo da situação da família. A Dra. Tatiana Batista Gomes conduz os dois caminhos.

O que é inventário?
Muita gente chega ao escritório achando que inventário é opcional. Não é. É o procedimento pelo qual os bens do falecido são identificados, avaliados e transferidos legalmente aos herdeiros. Sem ele, nenhum bem pode ser vendido, transferido ou usado — mesmo que a família toda esteja de acordo.
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento.
Por que não deixar o inventário para depois?
Adiar o inventário pode gerar custos, bloqueios e dificuldades para vender, transferir ou regularizar bens

Prazo legal
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme análise da legislação aplicável e dados do CNJ sobre o Judiciário brasileiro.

Possível multa
Após o prazo, pode haver multa sobre o ITCMD, imposto estadual incidente sobre heranças

Bens travados
Sem inventário, imóveis, veículos, contas e outros bens podem continuar em nome do falecido.
Tem dúvidas sobre o prazo do seu caso? Fale com a Dra. Tatiana.
Inventário Judicial ou Extrajudicial: qual é o caminho certo?
A escolha depende da situação da família, dos herdeiros e dos bens deixados

Inventário Extrajudicial
indicado quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
- Feito em cartório de Notas
- Costuma ser mais rápido
- Exige advogado
- Depende de acordo entre os herdeiros
- Pode evitar um processo judicial longo

Tempo estimado: Geralmente entre 30 e 90 dias, conforme o caso e a documentação.

Inventário Judicial
Necessário quando há conflito, herdeiros menores ou incapazes, testamento ou outras situações que exigem decisão do juiz.
- Feito na Vara de Família e Sucessões
- Conduzido por juiz e advogado
- Pode envolver avaliação de bens, dívidas e disputas
- Pode levar mais tempo
- É obrigatório em determinadas situações

Tempo estimado: Pode variar bastante, especialmente quando há conflito ou documentação incompleta
Documentos necessários

Do falecido
* Certidão de óbito
* RG e CPF
* Certidão de casamento ou nascimento
* Certidão de nascimento dos filhos

Dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão de estado civil

Dos bens
- Imóveis: matrícula atualizada e IPTU
- Veículos: CRLV (documento do Detran)
- Contas bancárias: extrato na data do óbito
- Empresas: contrato social e balanços
Quando o inventário é judicial?
- Existe testamento deixado pelo falecido
- Os herdeiros não chegam a um acordo
- Um herdeiro está em local incerto ou é revel
- Há dívidas ou credores com interesse no espólio
- A situação exige decisão de um juiz

Por que escolher uma advogada para inventário em Londrina?
Cada família tem uma história diferente. Contar com uma advogada para inventário em Londrina com experiência real em Direito das Sucessões faz a diferença entre um processo arrastado e um caminho conduzido com técnica, organização e empatia — protegendo o que realmente importa.
- Mais de 10 anos de atuação em Direito das Sucessões em Londrina
- Experiência em inventários judiciais e extrajudiciais
- Atendimento presencial em Londrina e online para todo o Brasil
- Cada caso tratado de forma individualizada e sigilosa
Dra. Tatiana Batista Gomes
OAB/PR 77.764
Rua Senador Souza Naves, 1255 - Sala 504 - Londrina/PR
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento
O inventário extrajudicial é mais rápido e barato?
É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a presença de um advogado. No inventário judicial, o advogado representa os herdeiros perante o juiz. No extrajudicial, assina a escritura ao lado do tabelião.
Posso fazer inventário de imóvel que está só no nome do falecido?
Sim. O inventário é exatamente o procedimento para regularizar essa situação. Sem o inventário, o imóvel permanece no nome do falecido e não pode ser vendido, doado ou financiado pelos herdeiros.
O que é ITCMD e qual o valor no Paraná?
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual sobre heranças. No Paraná, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens herdados. O pagamento é condição para concluir o inventário.
O que acontece se o falecido deixou dívidas?
As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio — a responsabilidade se limita ao valor da herança recebida.
É possível fazer o inventário sem saber todos os bens do falecido?
Sim. A advogada pode auxiliar na identificação dos bens por meio de pesquisas junto ao DETRAN, cartórios de imóveis, Receita Federal e instituições bancárias. O espólio é reconstituído ao longo do processo.
Perdeu um familiar e
não sabe por onde começar?
Fale com a Dra. Tatiana e receba orientaçao sobre o inventário da sua família.